domingo, 18 de junho de 2017

Angola: Fundação Dr. António Agostinho Neto apoia o discurso de Irene Neto

ACLARAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE LEI SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS ANTIGOS PRESIDENTES, Luanda, 17.6.2017





Por ser de interesse publico, em quanto trata-se de uma Projecto de Lei que poderá influenciar directamente a vida dos cidadãos angolanos,  o MatabichoEconomoPolitico achou por bem partilhar a publicação feita pela Fundação Dr. António Agostinho Neto. A publicação foi feita com intuito de primeiramente reforçar o pronuciamento da  deputada Irene Neto, filha do Primeiro Presidente da República de Angola, António Agostinho Neto, segundo  para promover debates com os cidadãos angolanos. Sendo um assunto de interesse Nacional, os angolanos devem e tem direito de serem exclarecidos para evitarem que o Parlamento angolano aprove uma lei que que com o passar do tempo poderá pesar  no Orçamento Geral do Estado (OGE), consequentemente,  na vida dos actuais cidadãos e das futuras gerações. Acredito que o José Eduardo dos Santos deve ser tratado com o merecido respeito enquanto presidente cessante,  mas não podemos exagerar.  Devemos pensar no longo período, e se formos analisar com está óptica, veremos que esta Proposta de lei do MPLA não é sustentável.
 Em seguida o texto da Fundação na íntegra: 
A Fundação Dr. António Agostinho Neto, visando contribuir para o debate elevado sobre a vida da Nação, de modo a reunir consensos amplos, sem silenciar as dificuldades mas procurando activamente as melhores soluções, publica a aclaração seguinte:
A deputada Irene Neto, no uso dos seus direitos e deveres, pronunciou-se no Parlamento sobre a Proposta de Lei acima referida. O texto, na íntegra, foi publicado na página da FAAN.
Entre as várias reacções públicas, apraz-nos agradecer as manifestações de apoio e de contribuição. Porém também houve uma reacção que se destacou pela inverdade e que merece uma resposta clarificadora:1. O parecer da deputada Irene visou melhorar o projecto de Lei e adaptá-lo à realidade actual e futura de Angola. A alternância é um facto normal de um Estado Democrático de Direito e os antigos Presidentes da República são cidadãos. Logo, não se afiguram necessários os excessos e exageros existentes no projecto inicial.
As alterações propostas pela deputada Irene Neto visam o seguinte:
a) Respeito da Constituição como lei suprema de Angola
A Lei ora proposta deve obedecer ao artigo 133º da Constituição que estabelece que os antigos Presidentes da República merecem um estatuto que os dignifique e os proteja. A Constituição menciona os “Antigos Presidentes da República”, não prevê a designação de “Emérito” nem tão pouco cita Primeira-Dama ou filhos.
b) Contenção da Despesa Pública
Os direitos dos antigos Presidentes da República devem ser comedidos e contidos para não sobrecarregarem a Despesa Pública. Isso pode ser obtido por via de:
i) Limitar o benefício da Pensão ou Remuneração a 65% do Salário (e não a 90%) por ser suficiente para o custeio das despesas de alimentação e saúde já que as demais são pagas pelo Estado;
ii) Pagar a Pensão ou Remuneração em regime vitalício apenas aos antigos Presidentes da República com idade igual ou superior a 60 anos que é a idade de reforma em Angola;
2. A Família do Primeiro Presidente da República vem, há 38 anos, insistindo na aprovação de uma Lei que defina e regule o regime jurídico dos antigos Presidentes para que houvesse transparência na indicação dos seus direitos e não ficassem à mercê da vontade e do livre arbítrio de outrém.
3. Os bens imóveis e barcos de recreio que eram propriedade do Presidente António Agostinho Neto foram adquiridos ou oferecidos pelos seus antigos proprietários. A casa do Futungo foi adquirida pelo MPLA para o Presidente António Agostinho Neto antes de 11.11.1975. A Resolução Nº 2/91 de 25 de Maio do Conselho de Ministros comete o erro de conceder bens que já eram património do Presidente António Agostinho Neto quiçá por algum excesso de zelo no sentido de proteger a Família.
4. A limusine VOLVO foi oferecida pessoalmente ao Presidente António Agostinho Neto pelos suecos e não era do Estado.
5. O Presidente António Agostinho Neto exerceu a sua função com dedicação, honra, honestidade e seriedade, sem ter tirado proveito próprio de nenhum dos seus poderes e prerrogativas. Não roubou um único kwanza do erário público. Não atribuiu a si ou aos seus familiares nenhuma concessão petrolífera ou mineira ou licença para o exercício, em regime de monopólio ou de oligopólio, de qualquer actividade económica em Angola.
6. O Presidente António Agostinho Neto trabalhou para libertar Angola e a África Austral, defendeu a independência e a unidade da Nação, guerreou para perservar a soberania e integridade territorial de Angola, e não esteve a amealhar fundos públicos para si nem a acumular capitais alheios para benefício próprio. Quando faleceu o Presidente António Agostinho Neto não deixou empresas nem fortunas pessoais.
7. A Família teve o apoio pontual do Estado no atinente a algumas despesas de saúde e beneficiou de bolsas de estudo para pós-graduações nas mesmas condições que os demais cidadãos. As duas filhas do Presidente António Agostinho Neto licenciaram-se em Angola. O filho terminou os estudos já iniciados na Roménia antes de 1975.
8. A deputada Irene Neto não recebeu nenhum imóvel do Estado. A deputada tem imóveis, em comunhão de bens, com o seu esposo que foram comprados e pagos à então Secretaria de Estado da Habitação no âmbito da venda do património habitacional do Estado. Outros imóveis foram construídos, de raiz, pelo casal.
9. A decisão de embalsamar e preservar o corpo do Presidente António Agostinho Neto não foi tomada pela sua Família. Foi uma decisão do Comité Central do MPLA. Outrossim, foi o CC do MPLA que decidiu realizar anualmente as exéquias fúnebres no Salão Nobre do Palácio Presidencial, enquanto se construia o Mausoléu. Logo, a Família não ocupou o Palácio Presidencial nem o poderia fazer. Foram 13 exéquias fúnebres de 1979 a 1992, sujeitando a Família ao stress de realizar, todos os anos, o luto do seu parente, publicamente e em directo para as câmaras da TPA.
10. Quando o Palácio Presidencial entrou em obras de restauro, o corpo do Presidente António Agostinho Neto foi colocado no Mausoléu inacabado em 1992, e, por mais 13 anos, sujeito à intempéries e à condições indignas para um Antigo Presidente que foi o Primeiro e que proclamou a Independência de Angola. As obras do Memorial retomaram em 2005 e o mesmo só foi concluído em 2011, 29 anos após o lançamento da primeira pedra, depois de ter havido vários descaminhos e desfalques das verbas orçamentais, e por persistência da Família ante os atrasos e as tentativas de não o concluírem e removerem o corpo para um outro local.
11. A AAA é uma empresa privada (não é pública) e não é nem nunca foi financiada pela SONANGOL. O esposo da Deputada Irene Neto é o proprietário da AAA. Os corpos sociais das sociedades comerciais são eleitos em Assembleia Geral e não são “nomeados”.
12. A deputada Irene Neto foi eleita para o CC do MPLA no IVº Congresso Ordinário em 1998. A deputada Irene Neto é militante do MPLA desde a sua infância, na OPA, durante os anos de luta de libertação nacional. Ingressou na JMPLA em Luanda, em 1974. A sua entrada no CC do MPLA até foi tardia quando contextualizada e comparada com os seus pares.
13. A deputada Irene Neto foi Vice-Ministra das Relações Exteriores de 2005 a 2008. Licenciou-se em Medicina em 1986 em Angola e especializou-se em Oftalmologia em 1996 em Portugal. Trabalhou como médica em hospitais públicos e na sua clínica durante mais de 20 anos. Não saiu da Universidade para o Governo.
14. A Família do Presidente António Agostinho Neto não procura qualquer partilha de espólio de roubos de activos do Estado nem do saque de bens do domínio público.
15. A Família do Presidente António Agostinho Neto defende que todos os cidadãos angolanos são iguais perante a Constituição e a Lei e merecem a mesma igualdade de oportunidade e de iniciativa, não podendo ser discriminados, prejudicados, privilegiados ou favorecidos por serem filhos de A ou de B. Os direitos, as liberdades e as garantias previstas na Constituição devem ser respeitados para todos.
Que a harmonia, a concórdia e a paz estejam connosco.


sábado, 17 de junho de 2017

Angola: PROJECTO DE LEI ORGÂNICA SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS EX-PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES DA REPÚBLICA APÓS A CESSAÇÃO DE MANDATO

Contributo de Irene Neto, Deputada do MPLA e filha do Primeiro Presidente de Angola, Agostinho Neto 


Angola está a viver um fase muito delicada: caracterizada por uma crise económica e   pelas eleições presidenciais marcadas para o próximo 23 de Agosto do corrente ano.  O país está em plena campanha eleitoral. Pela primeira vez,  depois de 4 décadas da morte  do Primeiro Presidente de Angola, Agostinho Neto,  substituido pelo actual Presidente, José Eduardo Dos Santos, estamos prestes a conhecer o novo sucessor de Agostinho Neto. José Eduardo Dos Santos, desde 1979 até hoje tem ocupdo a cátedra mais alta do poder angolano, como presidente da República e como presidente do partido MPLA.   Em 1992,  ano em que pela primeira vez da Historia da República Angolana os angolanos foram chamados  as urnas para eleger o sucessor de Neto; os resultados foram desastrosos porque davam vitória para o MPLA, mas o partido da oposiçã UNITA,  não aceitou o resultado.   Dando então origem  a uma guerra civil que começou em 1992 e terminou em  2002 com a morte do líder da UNITA,  Jonas Savimbe. Sucessivamente, os eleitores foram chamados as urnas novamente em 2012 tendo sempe como vencedor MPLA. Este ano finalmente, Angola terá um novo rosto como Presidente da República, isto porque o MPLA tem um novo candidato à presidência: João Lourenço também baptizado como JLo. A oposição também está com grandes potencialidades,  na UNITA o candidato à presidência é o Isaías Samakuva,  e na CASA-CE é o Abel Chivukuvuko. Por tanto,  pelo que tudo indica   no dia 23 de Agosto, dia em que está marcada as eleições gerais, Angola terá um novo rosto como Presidente e um Ex Presidente ainda vivo.  Como será a primeira vez na História em que o país terá um presidente cessante, o partido no poder MPLA, fez uma proposta de lei que tem como finalidade garantir segurança, e recompensa vitalicia e serviços protocolares para o presidente actual que sengunda esta proposta invés de ser chamado Ex Presidente deverá ser chamado de Presidente Emérito. A única deputada que mostrou-se indignada com o projecto de lei foi a filha do primeiro Presidente da Republica, Irene Neto, por sinal membro da bancada parlamentar do MPLA.  
O blogue MatabichoEconomoPolitico depois de ter lido varias notícias achou que este é um assunto de de interesse público,  portanto deve ser de domínio público. Primeiro porque toca questões da legislação angolana, da Constituição Angolana para ser mais especifico, toca questões da Economia e das Finanças angolanas uma vez que essa lei vai pesar no Orçamento Geral do Estado (OGE).  Em seguida podem ler o texto publicado na pagina Facebook da Fundaçao Dr. Antonio Agostinho Neto:



MatabichoEconomoPolitico
Deputada do MPLA e filha de Agostinho Neto,  Irene Neto


De modo a evitar especulações desnecessárias ante um pronunciamento feito na Assembleia Nacional, no dia 15.6.2017, local de reflexão e de debate das leis do país, publicamos o conteúdo integral do Parecer da deputada Irene Alexandra da Silva Neto sobre O PROJECTO DE LEI ORGÂNICA SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS EX-PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES DA REPÚBLICA APÓS A CESSAÇÃO DE MANDATO.
Relativamente ao Projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República após a Cessação de Mandato, de iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do MPLA, gostaria de apresentar os meus considerandos sobre a mesma, partilhando da apreciação crítica quanto à urgência que se pretende imprimir a este processo. Entendo que a retirada do actual Presidente da República, perante uma conjuntura de grande desgaste, se revista de medidas cautelares e preventivas para garantia da segurança e estabilidade da sua pessoa e de seus familiares.
Permitam-me que contextualize um pouco mais o Relatório de Fundamentação enquanto membro da família do primeiro Presidente da República de Angola, Popular naqueles tempos. Julgo legítimo o meu testemunho, por se enquadrar na categoria de pessoas sobre as quais se irá ora legislar, constituindo uma experiência valiosa, apesar da nossa família, enquanto primeira «Primeira-Família», não ter sido convidada a aportar subsídios sobre esta matéria, tendo no entanto uma larga vivência, de 38 anos, na condição de família do Presidente da República, falecido no exercício das suas funções. É um testemunho amarrado na garganta há 38 anos, mais tempo do que Mandela ficou preso em Robben Island.
Aquando da morte do Presidente Agostinho Neto em 1979, o MPLA exarou uma Resolução visando definir o apoio a prestar pelo Estado à família do primeiro Presidente da República. Relembro que na época, o Presidente Neto deixava uma viúva e três filhos, uma delas menor de idade, e os outros dois a começar ou continuar os estudos universitários. Tinham 14, 18 e 20 anos, respectivamente. A referida Resolução “atribuía-nos” aquilo que nós já tínhamos, isto é, a residência familiar no Futungo de Belas, o escritório do Presidente Neto, a residência na Quinta da Sapú e outra na ilha do Mussulo, todas já sob o direito de usucapião e algumas adquiridas ou oferecidas em vida ao Presidente.
Durante os 12 anos seguintes, a Resolução foi tão frágil na sua implementação que houve necessidade de deliberar novamente sobre o assunto em 1991 e voltar a definir o apoio através da Resolução nº 2/91 de 25 de Maio do Conselho de Ministros. Recordo que 1991 foi o ponto de inflexão do sistema político em Angola.
Tivemos inúmeras dificuldades, como até entrar em nossa própria casa, no Futungo de Belas, por permanentes empecilhos, embaraços ou pura obstrução por parte da segurança nas cancelas da entrada que dava directamente para a nossa rua. Ao ponto de um dia eu largar a minha viatura (já tinha a carta de condução) do lado de fora, na estrada, e descer a pé para casa, desafiando os guardas na cancela a atirarem se quisessem mas que eu iria para a minha casa. Esse e outros episódios rocambolescos levaram a que amigos nos encontrassem uma residência no Miramar, na cidade, onde não ficaríamos tão isolados e para onde nos mudamos. Essa residência passou a ser-nos “atribuída” também.
Para que não julguem que foi fácil para a família gerir o dia seguinte à morte do Presidente Agostinho Neto, esclareço que solicitamos inúmeras vezes que fosse discutido este assunto na Assembleia do Povo, com toda a transparência e que o assunto revestisse forma de Lei, ficando acautelado na Lei Constitucional então vigente.
Infelizmente, a resposta às nossas pretensões foi a seguinte: o assunto não tem dignidade constitucional. Nem tinha constitucional nem infraconstitucional. Nada. Indignadíssimos ficamos nós por nos manterem à mercê das boas ou más vontades, da arbitrariedade de cada um que necessitasse de ajustar contas com o Presidente Agostinho Neto por interposta pessoa, no caso a sua família. Enquanto os deputados à Assembleia do Povo se atribuíam regalias e direitos, incluindo a assistência médica, a si e seus familiares, a primeira «Primeira-Família» tinha de suplicar favores nas clínicas e hospitais para dirigentes. E éramos a família do «saudoso Guia Imortal»! Não é segredo para ninguém, o quanto este processo pesou na saúde, física e psicológica, sobretudo dos meus irmãos. Esta vivência serviu, se para mais nada fosse, para ficar a conhecer as pessoas e sua verdadeira índole, sua educação e postura moral na vida.
Para abreviar a história da nossa vida, eis senão quando 31 anos depois, o ilustre legislador, hoje do Tribunal Constitucional, conseguiu encontrar a fugidia dignidade constitucional, de tal sorte que a Constituição da República de Angola, aprovada em 2010, encontrou finalmente um espaço para acolher, «no interesse nacional de dignificação presidencial», o Artigo 133 e os correlatos Artigos 135 e 150. «Melius sero quam numquam» (mais vale tarde do que nunca).
Assim, resolvida esta questão prévia, eis-nos reunidos para dar corpo à alínea e) do Artigo 133. E são estes «outros direitos previstos por lei», de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional que somos chamados a analisar.
1. Começaria pela Constituição da República de Angola, na alínea e) do número 2, do Artigo 135 sobre o (Conselho da República): consta que os antigos Presidentes da República são membros do Conselho da República e, no número 3 deste Artigo, gozam das imunidades conferidas aos deputados da Assembleia Nacional. Por esta razão o legislador obriga o ex-Presidente da República a fazer parte do Conselho da República. No entanto, não está explícito se o ex-Presidente da República pode renunciar ao cargo de membro deste Conselho, como é possível, por exemplo, em Espanha e na Itália. Não está tão pouco claro se são remunerados enquanto membros do Conselho da República.
2. O Capítulo I, Artigo 1º, no ponto 2, sobre (tratamento protocolar, imunidades e segurança), refere que a designação, após a cessação de funções, pode ser de "Presidente da República Emérito”.
Primeiro quero saber quando pode ser e quando o não pode. É ou não é? Esta denominação não está prevista na Constituição da República de Angola. Gostaria de obter também uma clarificação quanto ao conceito e título de emérito, mais usado como título honorífico de pessoas que se destacaram na academia e religião. Todos os ex-Presidentes da República serão eméritos? Na academia, esse grau não é automático. Um professor para se tornar emérito, necessitará de uma deliberação da Faculdade, à qual se seguirá um decreto do Reitor. Um presidente que se torna ex-presidente, não é o mesmo que um presidente sem o “ex” e que se consagra como um “Presidente da República emérito”. Isto é, retém o direito de vantagens por aquilo que é e não por aquilo que foi. Resultariam daí vantagens «instituídas» e não «concedidas», nomeadamente nas precedências?
Sobre as precedências: espero que se definam de uma vez por todas estas questões do Protocolo de Estado para evitar as gentilezas cruéis, falta de respeito e de educação das atabalhoadas precedências protocolares nas cerimónias formais ou solenes. Por exemplo, qual será a precedência prevista entre as figuras institucionais do Presidente Fundador da República e do Presidente da República emérito? O Presidente Fundador é o primeiro dos primeiros e sempre o será. As pessoas têm de se adaptar à alternância que é um facto normal das democracias e tem de haver comedimento para não se criarem tensões e crispações desnecessárias com o Presidente da República em funções.
3. No Artigo 2º, sobre o (Foro especial) para efeitos criminais ou responsabilidade civil do ex-Presidente da República: que foro é este no Tribunal Supremo?
4. No Artigo 3º sobre (Pensão): quero enfatizar que não estamos, ou não devemos estar, a legislar e assentar privilégios para uma só pessoa em particular. A lei será para todos os futuros ex-presidentes da República. À medida que se consolide a nossa democracia, os candidatos à Presidência da República tornar-se-ão cada vez mais jovens e ficarão menos mandatos consecutivos no poder. Significa que se hoje se inscreve um critério vitalício em alguma alínea, isto se deve a idade que o nosso actual Presidente da República possui. Mas imaginemos um futuro com uma democracia dinâmica em que se cumpram apenas dois mandatos, teremos ex-Presidentes da República ainda jovens, podendo continuar a trabalhar. Não faz assim sentido que eles recebam 90% do vencimento do último ano do mandato de forma vitalícia. Em Espanha, por exemplo, essa pensão mensal vitalícia é apenas reservada a pessoas com mais de 65 anos de idade, na ordem dos 60%.
5. No Artigo 4º: (Pensão por funções de Primeira-Dama). Em termos comparativos, à primeira Primeira-Dama era atribuída mensalmente uma pensão equivalente ao salário de um membro do Governo e um subsídio irrisório, entre 2mil e 2mil e 500 dólares, anualmente, para despesas diversas, incluindo férias. No caso actual, sabemos que as finanças não serão problema para os futuros ex-PR e ex-Primeira-Dama. Será justo beneficiarem ainda assim destas regalias? Ninguém pode dizer que a família presidencial actual é pobre, podendo, por essa razão, atender às suas necessidades pessoais e políticas com a dignidade e o decoro que correspondam às altas funções exercidas.
O mesmo não se poderá dizer da família do primeiro Presidente da República em que nem o seu cônjuge nem os seus descendentes alguma vez beneficiaram de lugares em administrações na banca, na mineração ou de qualquer outro recurso do país pelo qual tanto se bateu e conseguiu levar à independência, de forma vitoriosa. Estas generosas benesses, serviriam para evitar que ex-Presidentes da República (em idade relativamente jovem) caíssem em tentações de ir trabalhar para empresas privadas, tendo de respeitar uma cláusula de incompatibilidade durante 5 anos após a cessação de funções.
6. Sobre o Artigo 12º (Deveres do PR e do Vice-PR após cessação de funções): impõe-se um limite de 5 anos até poderem exercer cargos em entidades privadas mas não se esclarecem as incompatibilidades seguintes, se as houver:
a) Entre o auferimento de uma pensão vitalícia e o exercício de um cargo público, a participação em conselhos de administração de empresas públicas ou privadas, ou o desempenho de cargos públicos.
7. Não existe um manual de instruções para abandonar o poder mas a psicologia política da sucessão das lideranças recomenda contentar tanto os ex-dirigentes quanto não onerar as finanças públicas. Essa remuneração dos ex-presidentes da República, os meios pessoais colocados à sua disposição, a dotação para o seu escritório e as suas memórias, devem ser publicadas anualmente e constar do OGE. Haverá prestação de contas sobre estas dotações de forma transparente ou será um exercício opaco em função de um tratamento diferenciado?
8. Dúvidas adicionais:
a) Renúncia e revogação dos direitos e prerrogativas dos ex-presidentes: os direitos e prerrogativas reconhecidos pela presente lei serão revogáveis, total ou parcialmente, por resolução do Plenário da Assembleia Nacional, adoptado por maioria dos seus membros, sempre que se considere que já não concorrem as condições de honorabilidade necessárias à pessoa de um ex-Presidente? Ou serão intocáveis numa blindagem constitucional?
b) Insígnias de Presidente da República emérito: os presidentes eméritos terão algum símbolo, bandeira, estandarte, distintivo?
c) Transporte aéreo: o Presidente da República emérito terá direito ao transporte aéreo gratuito na companhia aérea estatal de bandeira ou terá outro tipo de avião?
Esperemos que esta lei venha ajudar a que os futuros antigos Presidentes da República se possam adaptar, sem desenvolver o síndrome dos ex-presidentes que é de se considerarem imprescindíveis. Que acresçam em vez de retirar valor ao país, sempre com sentido de Estado e com os novos poderes que surgirem.



quinta-feira, 1 de junho de 2017

Bolsa de estudo para Mestrado, Stanford University

Programa Knight-Hennessy 

Com esta publicação de bolsa de estudo o blogue MatabichoEconomoPolitico abre a sua nova sessão: OPORTUNIDADES; aqui partilharei todas as oportunidades de estudo e trabalho que os países e as organizações internacionais  oferecem,  graças aos  acordos de cooperação bilateral existente entre os países e as instituições. O site e a página oficial da Embaixada dos Estados Unidos de América em Angola, divulgou o programa Knight-Hennessy Scholars da Stanford University e lançou, recentemente, candidaturas on-line para o seu primeiro grupo de estudantes. Essa bolsa é direccionada aos angolanos que têm os requisitos exigidos.



O Knight-Hennessy Scholars é uma nova bolsa de estudos para cursos de pós-graduação e tem como objectivo preparar a próxima geração de líderes globais a enfrentarem os desafios cada vez mais complexos que o mundo enfrenta.
Anualmente, a partir de 2018, o programa Knight-Hennessy irá receber na sua universidade até cerca de 100 estudantes que tenham histórico e demonstrado um bom desempenho em matéria de liderança e compromisso cívico.
Os bolseiros irão receber uma bolsa completa para prosseguir com seus estudos de pós-graduação na Universidade de Stanford e poderão estudar em qualquer uma das sete faculdades de pós-graduação da universidade e irão receber uma instrução mais eficaz e significativa para navegar entre empresas, governos, academias e sectores sem fins lucrativos.
O prazo para submissão de candidaturas é dia 27 de Setembro de 2017!
Boa sorte, partilha com os amigos!  

Fonte
: Embaixada dos EUA em Luanda

Angola: o escândalo do Fundo Soberano tem novos detalhes no Tribunal

JES informou João Lourenço sobre a operação USD 500 milhões na passagem de pastas O antigo Presidente da república, José Eduardo dos Santo...