ACLARAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE LEI SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS ANTIGOS PRESIDENTES, Luanda, 17.6.2017
Por ser de interesse publico, em quanto trata-se de uma Projecto de Lei que poderá influenciar directamente a vida dos cidadãos angolanos, o MatabichoEconomoPolitico achou por bem partilhar a publicação feita pela Fundação Dr. António Agostinho Neto. A publicação foi feita com intuito de primeiramente reforçar o pronuciamento da deputada Irene Neto, filha do Primeiro Presidente da República de Angola, António Agostinho Neto, segundo para promover debates com os cidadãos angolanos. Sendo um assunto de interesse Nacional, os angolanos devem e tem direito de serem exclarecidos para evitarem que o Parlamento angolano aprove uma lei que que com o passar do tempo poderá pesar no Orçamento Geral do Estado (OGE), consequentemente, na vida dos actuais cidadãos e das futuras gerações. Acredito que o José Eduardo dos Santos deve ser tratado com o merecido respeito enquanto presidente cessante, mas não podemos exagerar. Devemos pensar no longo período, e se formos analisar com está óptica, veremos que esta Proposta de lei do MPLA não é sustentável.
Em seguida o texto da Fundação na íntegra:
Em seguida o texto da Fundação na íntegra:
A Fundação Dr. António Agostinho Neto, visando contribuir para o debate elevado sobre a vida da Nação, de modo a reunir consensos amplos, sem silenciar as dificuldades mas procurando activamente as melhores soluções, publica a aclaração seguinte:
A deputada Irene Neto, no uso dos seus direitos e deveres, pronunciou-se no Parlamento sobre a Proposta de Lei acima referida. O texto, na íntegra, foi publicado na página da FAAN.
Entre as várias reacções públicas, apraz-nos agradecer as manifestações de apoio e de contribuição. Porém também houve uma reacção que se destacou pela inverdade e que merece uma resposta clarificadora:1. O parecer da deputada Irene visou melhorar o projecto de Lei e adaptá-lo à realidade actual e futura de Angola. A alternância é um facto normal de um Estado Democrático de Direito e os antigos Presidentes da República são cidadãos. Logo, não se afiguram necessários os excessos e exageros existentes no projecto inicial.
As alterações propostas pela deputada Irene Neto visam o seguinte:
a) Respeito da Constituição como lei suprema de Angola
A Lei ora proposta deve obedecer ao artigo 133º da Constituição que estabelece que os antigos Presidentes da República merecem um estatuto que os dignifique e os proteja. A Constituição menciona os “Antigos Presidentes da República”, não prevê a designação de “Emérito” nem tão pouco cita Primeira-Dama ou filhos.
b) Contenção da Despesa Pública
Os direitos dos antigos Presidentes da República devem ser comedidos e contidos para não sobrecarregarem a Despesa Pública. Isso pode ser obtido por via de:
i) Limitar o benefício da Pensão ou Remuneração a 65% do Salário (e não a 90%) por ser suficiente para o custeio das despesas de alimentação e saúde já que as demais são pagas pelo Estado;
ii) Pagar a Pensão ou Remuneração em regime vitalício apenas aos antigos Presidentes da República com idade igual ou superior a 60 anos que é a idade de reforma em Angola;
2. A Família do Primeiro Presidente da República vem, há 38 anos, insistindo na aprovação de uma Lei que defina e regule o regime jurídico dos antigos Presidentes para que houvesse transparência na indicação dos seus direitos e não ficassem à mercê da vontade e do livre arbítrio de outrém.
3. Os bens imóveis e barcos de recreio que eram propriedade do Presidente António Agostinho Neto foram adquiridos ou oferecidos pelos seus antigos proprietários. A casa do Futungo foi adquirida pelo MPLA para o Presidente António Agostinho Neto antes de 11.11.1975. A Resolução Nº 2/91 de 25 de Maio do Conselho de Ministros comete o erro de conceder bens que já eram património do Presidente António Agostinho Neto quiçá por algum excesso de zelo no sentido de proteger a Família.
4. A limusine VOLVO foi oferecida pessoalmente ao Presidente António Agostinho Neto pelos suecos e não era do Estado.
5. O Presidente António Agostinho Neto exerceu a sua função com dedicação, honra, honestidade e seriedade, sem ter tirado proveito próprio de nenhum dos seus poderes e prerrogativas. Não roubou um único kwanza do erário público. Não atribuiu a si ou aos seus familiares nenhuma concessão petrolífera ou mineira ou licença para o exercício, em regime de monopólio ou de oligopólio, de qualquer actividade económica em Angola.
6. O Presidente António Agostinho Neto trabalhou para libertar Angola e a África Austral, defendeu a independência e a unidade da Nação, guerreou para perservar a soberania e integridade territorial de Angola, e não esteve a amealhar fundos públicos para si nem a acumular capitais alheios para benefício próprio. Quando faleceu o Presidente António Agostinho Neto não deixou empresas nem fortunas pessoais.
7. A Família teve o apoio pontual do Estado no atinente a algumas despesas de saúde e beneficiou de bolsas de estudo para pós-graduações nas mesmas condições que os demais cidadãos. As duas filhas do Presidente António Agostinho Neto licenciaram-se em Angola. O filho terminou os estudos já iniciados na Roménia antes de 1975.
8. A deputada Irene Neto não recebeu nenhum imóvel do Estado. A deputada tem imóveis, em comunhão de bens, com o seu esposo que foram comprados e pagos à então Secretaria de Estado da Habitação no âmbito da venda do património habitacional do Estado. Outros imóveis foram construídos, de raiz, pelo casal.
9. A decisão de embalsamar e preservar o corpo do Presidente António Agostinho Neto não foi tomada pela sua Família. Foi uma decisão do Comité Central do MPLA. Outrossim, foi o CC do MPLA que decidiu realizar anualmente as exéquias fúnebres no Salão Nobre do Palácio Presidencial, enquanto se construia o Mausoléu. Logo, a Família não ocupou o Palácio Presidencial nem o poderia fazer. Foram 13 exéquias fúnebres de 1979 a 1992, sujeitando a Família ao stress de realizar, todos os anos, o luto do seu parente, publicamente e em directo para as câmaras da TPA.
10. Quando o Palácio Presidencial entrou em obras de restauro, o corpo do Presidente António Agostinho Neto foi colocado no Mausoléu inacabado em 1992, e, por mais 13 anos, sujeito à intempéries e à condições indignas para um Antigo Presidente que foi o Primeiro e que proclamou a Independência de Angola. As obras do Memorial retomaram em 2005 e o mesmo só foi concluído em 2011, 29 anos após o lançamento da primeira pedra, depois de ter havido vários descaminhos e desfalques das verbas orçamentais, e por persistência da Família ante os atrasos e as tentativas de não o concluírem e removerem o corpo para um outro local.
11. A AAA é uma empresa privada (não é pública) e não é nem nunca foi financiada pela SONANGOL. O esposo da Deputada Irene Neto é o proprietário da AAA. Os corpos sociais das sociedades comerciais são eleitos em Assembleia Geral e não são “nomeados”.
12. A deputada Irene Neto foi eleita para o CC do MPLA no IVº Congresso Ordinário em 1998. A deputada Irene Neto é militante do MPLA desde a sua infância, na OPA, durante os anos de luta de libertação nacional. Ingressou na JMPLA em Luanda, em 1974. A sua entrada no CC do MPLA até foi tardia quando contextualizada e comparada com os seus pares.
13. A deputada Irene Neto foi Vice-Ministra das Relações Exteriores de 2005 a 2008. Licenciou-se em Medicina em 1986 em Angola e especializou-se em Oftalmologia em 1996 em Portugal. Trabalhou como médica em hospitais públicos e na sua clínica durante mais de 20 anos. Não saiu da Universidade para o Governo.
14. A Família do Presidente António Agostinho Neto não procura qualquer partilha de espólio de roubos de activos do Estado nem do saque de bens do domínio público.
15. A Família do Presidente António Agostinho Neto defende que todos os cidadãos angolanos são iguais perante a Constituição e a Lei e merecem a mesma igualdade de oportunidade e de iniciativa, não podendo ser discriminados, prejudicados, privilegiados ou favorecidos por serem filhos de A ou de B. Os direitos, as liberdades e as garantias previstas na Constituição devem ser respeitados para todos.
Que a harmonia, a concórdia e a paz estejam connosco.